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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2009 por INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA, processo nº 901426873, nas classes 09. Registro em vigor até 16/08/2031.

Número do processo901426873
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularINDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular96.195.615/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cabo para bateria [eletricidade];Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Acumuladores (Caixas de -) [baterias];Acumuladores (Tanques de -) [baterias];Chaves combinadoras para baterias [redutores];Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Baterias elétricas para veículos;Acumuladores elétricos;Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Baterias (Carregadores para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901426873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210259537 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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