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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2009 por TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA, processo nº 901426440, nas classes 35. Registro em vigor até 01/11/2031.

Número do processo901426440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2031
TitularTOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.962.764/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Pesquisa de marketing;Administração comercial;Propaganda;Publicidade;Consultoria profissional em negócios;Organização e administração de empresa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901426440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200371935 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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