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MULITECH

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2009 por EKW & ZIEGLER LTDA, processo nº 901418633, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901418633
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEKW & ZIEGLER LTDA
CNPJ/CPF do titular05.343.620/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO;REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;AREIA MONAZÍTICA PARA CONSTRUÇÃO;MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO;CIMENTO (INCLUÍDO NESTA CLASSE);VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;BARRO PARA TIJOLOS;CONCRETO ARMADO;REFRATÁRIOS (MATERIAIS -);CHAMOTA [ARGILA CERÂMICA REFRATÁRIA];TIJOLOS;FIBRA SINTÉTICA PARA CONCRETO;ARENITO PARA CONSTRUÇÃO;ARGILA REFRATÁRIA;ARGILA PARA CONSTRUÇÃO;PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;PEDRAS REFRATÁRIAS;AREIA;ADOBE [TIJOLO SECO AO SOL];FUNDIÇÃO (MOLDES NÃO METÁLICOS PARA -);CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO;MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REFRATÁRIOS, NÃO METÁLICOS;REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES, PARA CONSTRUÇÃO;ARGILA (INCLUÍDA NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901418633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2112
  3. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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