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MAXVIDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2009 por MAXVIDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 901413844, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901413844
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXVIDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.993.896/0001-04
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Loções para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Anti-helmínticos;Própole para uso medicinal [xarope];Ervas medicinais;Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -);Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Sedativos;Chá para emagrecer para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Preparações para hemorróidas;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Medicamentos para uso humano;Broncodilatadoras (Preparações -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901413844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  3. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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