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TECEBEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2009 por TECEBEM BENEDICIAMENTO TEXTIL LTDA, processo nº 901409081, nas classes 24. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo901409081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularTECEBEM BENEDICIAMENTO TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular81.613.358/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDO ADAMASCADO DE LINHO; TECIDOS *; TECIDOS DESENHADOS PARA BORDADO; TECIDO FELPUDO;MATERIAL TÊXTIL; TECIDOS NÃO TECIDOS; TECIDO DE FIBRA SINTÉTICA;FIBRA DE VIDRO (TECIDOS DE -) PARA USO TÊXTIL; TECIDO DE LÃ [ESTAMENHA]; TECIDO GROSSEIRO; TECIDO PARA MESA DE BILHAR; TECIDOS DE LÃ; TECIDOS PARA USO TÊXTIL; TECIDO DE LÃ FRISADO;TECIDO RECAMADO;FELTRO *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901409081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210252441 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECEBEM BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150010644 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TECEBEM BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  4. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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