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ETOP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2009 por ETOP ESTUDOS TOPOGRÁFICOS LTDA, processo nº 901395641, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901395641
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularETOP ESTUDOS TOPOGRÁFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.631.102/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação de obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção (Informação sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Terraplanagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção *[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901395641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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