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TELEFÓRMULA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2008 por FARMAFORMULA LTDA, processo nº 901389331, nas classes 35. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo901389331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularFARMAFORMULA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.692.626/0001-18
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901389331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200359080 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMAFÓRMULA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 22/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2098
  3. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  4. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  5. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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