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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/12/2008 por TELEFONICA BRASIL S.A., processo nº 901386715, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901386715
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularTELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.558.157/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias;Cabo (Teledifusão por -);Radiodifusão;Satélite (Transmissão por -);Aluguel de aparelhos de telefones;Computador (Comunicação por terminais de -);Telegrafia (Serviços de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de modems;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por terminais de computador;Remessa de telegramas;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telefonia (Serviços de -);Telex (Serviços de -);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicações por telefone;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Celular (Comunicação por telefone -);Informações sobre telecomunicação;Teledifusão;Comunicação por redes de fibra óptica;Correio eletrônico;Teleconferência (Serviços de -);Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Comunicações por telegramas;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901386715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  3. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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