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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2008 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 901383090, nas classes 32. Registro em vigor até 15/03/2031.

Número do processo901383090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2031
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água gasosa;Água mineral [bebida];Cerveja;Xarope para bebida não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210027169 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  2. 27/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210027169 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração onde o titular do processo outorga poderes à DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.321.933/0001-02)<br /> código IPAS267 · RPI 2638
  3. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210027169 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ESCLAREÇA SE DESEJA NOMEAR O PROCURADOR COM O CNPJ CONSTANTE NA PROCURAÇÃO OU, PARA NOMEAR A EMPRESA QUE CONSTA NA FOLHA DE PETIÇÃO, REAPRESENTE A PROCURAÇÃO COM O CNPJ DESTA.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  4. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210026538 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  5. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  6. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  7. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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