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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2008 por COMPAÑIA INDUSTRIAL DE MEDIOS DE ELABORACIÓN Y SERVICIOS S.A., processo nº 901368075, nas classes 32. Registro em vigor até 22/03/2031.

Número do processo901368075
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2008
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2031
TitularCOMPAÑIA INDUSTRIAL DE MEDIOS DE ELABORACIÓN Y SERVICIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Licores (Produtos para fabricar -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Garapa [bebida];Água de soda;Água litinada;Água mineral [bebida];Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Água gasosa;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Milk Shake;Água clorada para beber;Água potável para beber;Bebida em xarope;Águas [bebidas];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Frutas (Sucos de -);Mosto de malte;Seltz (Água de -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de seltz;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pós para -);Malte [cerveja];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Coquetéis não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Orchata;Bebida energética não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja de Gengibre;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Litinada (Água -);Mosto de uva [não-fermentado];Pós para bebidas efervescentes;Bebida fermentada não alcoólica;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Não-alcoólicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Polpa de fruta e de legume para bebida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901368075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210035922 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAÑIA INDUSTRIAL DE MEDIOS DE ELABORACIÓN Y SERVICIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 01/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110462757 (12/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2356
  3. 24/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110462757 (visualizar no Portal INPI), de 12/09/2011 código 511 · RPI 2142
  4. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  5. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  6. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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