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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2008 por TORIDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 901356565, nas classes 10. Registro em vigor até 15/03/2031.

Número do processo901356565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2031
TitularTORIDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular54.673.199/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Solas ortopédicas;Palmilha ortopédica ;Suspensório ortopédico;Artigos ortopédicos;Imobilizador ortopédico [tala];Cinta corretiva;Joelheiras ortopédicas;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Muletas;Sapatos ortopédicos;Calçados ortopédicos;Próteses;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Munhequeira com fim terapêutico;Cintos ortopédicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901356565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210082440 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORIDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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Classificação figurativa (Viena)