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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2008 por CRISTAIS AUTO POSTO LTDA, processo nº 901351458, nas classes 35. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo901351458
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularCRISTAIS AUTO POSTO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.832.747/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901351458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210055434 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAIS AUTO POSTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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