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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por JC RENOVARE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. EPP, processo nº 901349712, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901349712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularJC RENOVARE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular59.959.262/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Administração de holding [tipo de empresa];Consultoria profissional em negócios;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Relocalização (Serviços de -) para empresas;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Promotor de eventos [se comerciais];Informações de negócios;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Avaliações de negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901349712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160088179 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Wapiya Clinica e Consultoria em Desenvolvimento Humano<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  3. 21/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160088179 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Wapiya Clinica e Consultoria em Desenvolvimento Humano<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2372
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120153566 (12/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JC RENOVARE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  6. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  7. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)