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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2008 por COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA, processo nº 901348961, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901348961
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA
CNPJ/CPF do titular17.249.111/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Panquecas;Picles mistos [condimento];Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole para consumo humano;Ravióli;Sanduíches;Sorvetes;Sucos de carne;Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Malte (Biscoitos de -);Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Floco de cereal;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Urucum para uso alimentar [condimento];Açúcar de fruta;Cacau [doce de-];Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Pastelaria;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimentão [temperos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvete;Tabule;Trigo (Farinha de -);Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Anis [grãos];Biscoitos;Brioches;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Empadas [tortas];Espaguete;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Gengibre (Bolo ou pão de -);Halva;Iogurte congelado;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Farinha de batata;Farinha para sopa;Chá da China;Quibe;Vinagre de erva;Acarajé;Canelone [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Agente para engrossar sorvete;Aveia integral em pó;Goiabada;Mostarda;Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Sagu;Sucedâneos de café;Temperos;Tomate (Molho de -);Tortas;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Biscoitos de água e sal;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Esfiha;Farinha integral [uso alimentar];Chá de flor;Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Cacau em pó;Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pizzas;Rolinhos primavera;Sorvetes (Pós para preparar -);Sushi;Molho para salada;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Bolo (Massa para -);Bombons;Café;Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Fermentos para massas;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gelados comestíveis;Gengibre [especiaria];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Mel;Melaço (Xarope de -);Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Chá de fruta;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Café em grão;Café em pó;Alecrim;Pãezinhos;Pão;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Pipoca (Milho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Tacos;Tapioca;Tempero [condimento];Tortas de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaparras;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermento (Pão sem -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Maionese;Massas com ovos [talharim];Milho torrado;Empada;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tomilho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farofa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de leite;Canapé;Café solúvel;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Aletrias [massas];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Arroz;Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Cerveja (Vinagre de -);Descascada (Cevada -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Moído (Milho -);Molho de tomate;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de cevada;Orégano;Churros [doce];Suspiro;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Amendoim doce;Quiches;Sal de cozinha;Semolina;Vinagre;Açafrão [temperos];Açúcar *;Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Alcaçuz [confeito];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Flocos de -);Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Chutney [condimento];Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de milho;Flocos de milho;Gelo para bebidas;Ketchup [molho];Maçapão;Massa para bolo;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Milho moído;Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha de mandioca;Pasta de amendoim;Pastel;Açúcar de fécula;Canjica (milho para - );Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Muesli;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pudins;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Tortillas;Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Pó para -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Cevada descascada;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Especiarias;Fondants [confeitos];Maltose;Melaço para uso alimentar;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Nhoque;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Araruta [fécula de -];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Guaraná [pó para preparar bebida]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901348961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2100
  2. 21/12/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 827780214, 827780222, 827780249 E 827780265. código 100 · RPI 2085
  3. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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