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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2008 por STAR-TI COMERCIO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA ME, processo nº 901335770, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901335770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularSTAR-TI COMERCIO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.744.552/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Criação de software de computação gráfica;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Elaboração [concepção] de software de computador;Projeto de sistema de computador;Atualização de software de computador;Computador (Duplicação de programas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901335770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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