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DERMOLASER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2008 por DERMOLASER CLÍNICA DE DERMATOLOGIA LTDA., processo nº 901319619, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901319619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2008
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularDERMOLASER CLÍNICA DE DERMATOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.877.067/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DERMOLASER".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Bronzeamento artificial;Beleza (Salões de -);Assessoria, consultoria e informação em massagem;Implante de cabelos;Massagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Aromaterapia;Estética facial e corporal;Assessoria, consultoria e informação médica;Consultas médicas [serviços médicos];Depilação;Clínicas médicas;Manicure;Médicas (Clínicas -);Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901319619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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