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WORK STAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2008 por WORK STAR COMÉRCIO SERVIÇOS TECNICOS E ASSESSORIA LTDA EPP, processo nº 901305170, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901305170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularWORK STAR COMÉRCIO SERVIÇOS TECNICOS E ASSESSORIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular86.998.044/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de alarme;Aparelho ou instrumento de segurança;Medição (Instrumentos para -);Fibra óptica (Cabos de -);Indicadores [eletricidade];Interruptores elétricos;Quadros de distribuição [eletricidade];Antenas;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Cobre (Fios de -) isolados;Controle (Aparelhos elétricos para -);Medidores;Medidores [contadores];Membranas para aparelhos científicos;Equipamento de sonorização;Instrumento de controle para caldeira;Radar;Bomba de incêndio [segurança];Bomba de medição;Soldagem (Eletrodos para -);Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Elétricas (Cercas -);Aparelho extintor de incêndio;Aparelho ou instrumento de proteção;Aparelho ou instrumento de sinalização;Pára-raios;Incêndio (Alarmes de -);Indutores [eletricidade];Porteiro-eletrônico;Raios (Pára- -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Fios elétricos;Identificadores para fios elétricos;Teodolito [instrumento óptico para medir com precisão ângulos horizontais e ângulos verticais, muito us. em trabalhos topográficos e geodésicos];Aparelhos para medição;Caixas de distribuição [eletricidade];Campainhas [dispositivos de alarme];Condutores de raios [pára-raios];Conversores elétricos;Aparelho ou instrumento de inspeção;Incêndio (Bombas para -);Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Contatos elétricos;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Precisão (Aparelhos medidores de -);Alarmes *;Cabos elétricos;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conectores [eletricidade];Contatos elétricos, de metais preciosos;Mangas de junção para cabos elétricos;Mangueiras de incêndio (Bicos para -);Fibras ópticas;Fios magnéticos;Fusíveis;Fusível (Fios de -);Incêndio (Extintores de -);Inversores [eletricidade];Resistências elétricas;Soldagem elétrica (Aparelhos para -);Autobombas para incêndio;Caixa de fusíveis [eletricidade];Cercas elétricas;Elétricas (conexões -);Ligas metálicas (Fios de -) [fio de fusível];Fechaduras elétricas;Alarmes de incêndio;Cobertores para incêndio;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901305170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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