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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/11/2008 por TDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901299375, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901299375
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularTDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.856.743/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Casacos [vestuário];Lingerie (Fr.);Sobretudos [vestuário];Capotes;Espartilhos;Robe;Togas;Xales;Polainas;Echarpe;Boné;Pulôveres;Roupa de baixo;Saias;Uniformes;Cintos [vestuário];Corpete;Meias;Maiô;Túnicas;Vestuário *;Combinações [vestuário];Paletós;Suéteres;Trajes;Calças;Camisetas;Pijamas;Bermudas;Camisas;Gravatas;Macacões;Jaleco;Sutiãs;Ternos;Capuzes [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Gorros;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150223771 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>TDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  4. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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