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LEMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2008 por LEMA -COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP, processo nº 901299111, nas classes 09. Registro em vigor até 18/01/2031.

Número do processo901299111
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2031
TitularLEMA -COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular86.959.129/0001-47
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de alarme;Aparelho ou instrumento de reprodução;Lonas de segurança;Olhos mágicos para portas;Fios telefônicos;Fototelegrafia (Aparelhos para -);Indutores [eletricidade];Alarme de segurança ;Receptores de áudio e de vídeo;Acopladores acústicos;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Transmissores de sinais eletrônicos;Baterias para iluminação;Cartões magnéticos codificados;Condutores elétricos;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conectores [eletricidade];Conjuntores;Aparelho ou instrumento de sinalização;Oculares [instrumentos ópticos];Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Placa para acumulador elétrico;Cartão inteligente [cartão com circuito integrado];Quadros de distribuição [eletricidade];Redutores [eletricidade];Semicondutores;Transmissores [telecomunicação];Diafragmas [acústica];Diafragmas [fotografia];Aparelho de comunicação ;Aparelho ou instrumento de controle;Limitadores [eletricidade];Mastros para antenas sem fio;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Fechos de porta, elétricos;Fios elétricos;Estabilizador de voltagem;Chave elétrica;Videofones;Condensador elétrico [capacitor];Bloqueador eletrônico de chamada;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Acumuladores elétricos;Alarmes *;Suportes ópticos para dados;Câmeras de vídeo;Campainhas elétricas;Chips [circuitos integrados];Cinematográficas (Câmeras -);Aparelho de navegação por satélite;Pisca-pisca [sinais luminosos];Indicadores eletrônicos emissores de luz;Interruptores cronométricos automáticos;Lanternas ópticas;Chassi fotográfico;Cartão magnético para abrir portas;Alarmes acústicos [som];Receptores de telefone;Redes de proteção contra acidentes;Telefones portáteis;Campainhas elétricas [cigarras];Campainhas [cigarras];Capacitores [condensadores elétricos];Codificadores magnéticos;Conversores elétricos;Detectores;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ótico para criação de imagem;Gravadores de fita;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Porteiro-eletrônico;Braço acústico para aparelho de comunicação;Acústicos (Canais -);Alarmes de incêndio;Sinalizadores [luzes pisca-pisca];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Catracas automáticas [borboleta];Cercas elétricas;Condensadores ópticos;Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Controle remoto (Aparelho para -);Detectores de metal para uso industrial ou militar;Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho ou instrumento de segurança;Painéis de controle [eletricidade];Painéis de distribuição;Plaquetas de silício para circuitos integrados;Fechaduras elétricas;Fios para identificação para fios elétricos;Identificadores para fios elétricos;Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Centelhador de proteção [eletricidade];Receptor de som;Visores fotográficos;Satélite (Aparelhos de navegação por -);Campainhas [dispositivos de alarme];Carregadores para baterias elétricas;Cigarras [campainhas elétricas];Condensadores elétricos [capacitores];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Aparelho ou instrumento de inspeção;Fios magnéticos;Galvanômetros;Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -);Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Central telefônica;Recarregador de energia [bateria];Difusor elétrico de essência para ambiente;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Cabina de distribuição de eletricidade;Registro de distância (Aparelhos para -);Sinais luminosos;Circuitos integrados;Contatos elétricos;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Disparadores de obturador [fotografia];Aparelho ou instrumento de proteção;Fitas magnéticas;Instrumentos para observação;Catraca;Visor para porta [olho mágico];Conduto acústico;Cartão com circuito integrado [cartão inteligente];Quadros eletrônicos para avisos;Alarmes de apito;Sirenes;Telefone (Aparelhos de -);Telefônicos (Transmissores -);Transistores [eletrônicos];Bobinas elétricas;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Campainhas elétricas de porta;Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Condutos de eletricidade [eletrodutos];Disjuntores;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901299111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200353755 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEMA SPL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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