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SORINI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2008 por HDI HOLDING DOLCIARIA ITALIANA S.P.A., processo nº 901293229, nas classes 30. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo901293229
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularHDI HOLDING DOLCIARIA ITALIANA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Panquecas;Ravióli;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Tortas;Alcaçuz [confeito];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas torradas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Flocos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chá gelado;Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Especiarias;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Maçapão;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Mostarda (Farinha de -);Pastilhas [confeitos];Pizzas;Própole para consumo humano;Sêmola para alimentação humana;Torrado (Milho -);Tortas de carne;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chicória [sucedâneo de café];Creme [culinária];Descascada (Cevada -);Farináceos (Alimentos -);Fermento;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Massa para bolo;Mel;Milho para pipoca;Moído (Milho -);Molhos [condimentos];Pão de gengibre;Pastelaria;Pó para bolo;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Talharim;Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Alcaparras;Aletrias [massas];Algas [condimentos];Alimentos farináceos;Aveia moída;Bebidas à base de chá;Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Glúten para uso alimentar;Halva;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho torrado;Muesli;Rolinhos primavera;Semolina;Sushi;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolachas;Bolos;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Maionese;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Molho de tomate;Mostarda;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Pudins;Quiches;Sal para conservar alimentos;Soja (Molho de -);Tabule;Tortillas;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Confeitos;Farinha de milho;Fermentos para massas;Hortelã-pimenta (Doces com -);Macarrão;Massas alimentares;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Pasta de amêndoas;Sanduíches;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Adoçantes naturais;Amêndoas (Pasta de -);Anis estrelado;Café;Cevada moída;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Noz-moscada;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Sorvetes;Temperos;Vinagre;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Cevada descascada;Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Gengibre [especiaria];Maltose;Milho moído;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tacos;Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Alimentares (Massas -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Cevada (Farinha de -);Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Descascada (Aveia -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Infusões não medicinais;Levedura *;Malte (Biscoitos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901293229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210477706 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HDI HOLDING DOLCIARIA ITALIANA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>LANZONE CINQUE S.R.L. [IT]<br/><b>Cessionário: </b>HDI HOLDING DOLCIARIA ITALIANA S.P.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2667
  2. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210477701 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HDI HOLDING DOLCIARIA ITALIANA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>HDI HOLDING DOLCIARIA ITALIANA S.P.A. IN LIQUIDAZIONE [IT]<br/><b>Cessionário: </b>LANZONE CINQUE S.R.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2664
  3. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210477697 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HDI HOLDING DOLCIARIA ITALIANA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  4. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210044081 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SORINI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  5. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  6. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  7. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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Classificação figurativa (Viena)