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JOCARÍ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2008 por JOCARI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 901287091, nas classes 28. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo901287091
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularJOCARI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.186.937/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Mesas de bilhar;Jogos de Salão;Bilhar (Marcadores de -);Tacos de bilhar;Bilhar (Pontas de taco de -);Bilhar (Tacos de -);Bolas de bilhar;Salão (Jogos de -);Taco de bilhar (Pontas de -);Brinquedos;Bilhar (Mesas de -) operadas por moedas;Bilhar (Tabelas de -);Mesas de bilhar operadas por moedas;Jogos *;Jogos de tabuleiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901287091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200249704 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOCARI DIVERSÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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