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EQQUATRON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2008 por EQQUS INDUSTRIA ELETRO ELETRONICA LTDA - ME, processo nº 901283126, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901283126
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularEQQUS INDUSTRIA ELETRO ELETRONICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.167.012/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Perda elétrica (Indicadores de -);Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Cabo elétrico de controle para elevador;Revestimentos para cabos elétricos;Transformadores [eletricidade];Condutos de eletricidade [eletrodutos];Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Elétricas (conexões -);Fios para identificação para fios elétricos;Indicadores [eletricidade];Indutores [eletricidade];Interruptores elétricos;Condensador elétrico [capacitor];Bobina [eletricidade];Borne [eletricidade];Quadros de distribuição [eletricidade];Relés elétricos;Resistências elétricas;Rotores [eletricidade];Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Capacitores [condensadores elétricos];Conectores [eletricidade];Fios elétricos;Inversores [eletricidade];Junção (Mangas de -) para cabos elétricos;Cobre (Fios de -) isolados;Condutores elétricos;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Fios de ligas metálicas [fio de fusível];Redutores [eletricidade];Caixa de fusíveis [eletricidade];Conexões elétricas;Fusível (Fios de -);Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Vidros revestidos para condutor elétrico;Cabos elétricos;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Caixas de distribuição [eletricidade];Carregadores para baterias elétricas;Conversores elétricos;Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Limitadores [eletricidade];Painéis de controle [eletricidade];Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Coletores elétricos;Condensadores elétricos [capacitores];Conexões para linhas elétricas;Controle (Aparelhos elétricos para -);Junção (Caixas de -) [eletricidade];Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Cabina de distribuição de eletricidade;Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Baterias de alta tensão;Contatos elétricos;Dutos [eletricidade];Mangas de junção para cabos elétricos;Filamentos condutores de luz [fibras ópticas];Fios (Conectores de -) [eletricidade];Fusíveis;Identificadores para fios elétricos;Acumuladores elétricos;Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901283126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Classificação figurativa (Viena)