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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2008 por NUTRILO ALIMENTOS LTDA., processo nº 901282618, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901282618
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRILO ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.387.113/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoins (Confeitos de -);Doces com hortelã-pimenta;Melaço (Xarope de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Bebidas à base de chocolate;Bombons;Confeitos;Chocolate (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Cacau em pó;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Churros [doce];Suspiro;Cacau [doce de-];Alimentos farináceos;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Pó para pudim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Amido para uso alimentar;Caramelos [doces];Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901282618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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Classificação figurativa (Viena)