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ETHANOL SUMMIT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2008 por UNICA - UNIÃO DA AGROINDUSTRIA CANAVIEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 901281972, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901281972
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularUNICA - UNIÃO DA AGROINDUSTRIA CANAVIEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular01.924.579/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ETHANOL SUMMIT".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências (Organização e apresentação de -);Instrução (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de seminários;Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901281972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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