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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2008 por IBRAS INSTITUTO BRASILEIRO DE AGUA GASEIFICADA LTDA, processo nº 901280623, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901280623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularIBRAS INSTITUTO BRASILEIRO DE AGUA GASEIFICADA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.286.148/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901280623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  4. 23/11/2010 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO E DEVIDAMENTE DATADA. código 010 · RPI 2081
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)