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OSTEOCAMP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2008 por OSTEOCAMP IMPLANTES & MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A., processo nº 901277088, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901277088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularOSTEOCAMP IMPLANTES & MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular04.556.194/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Reparos (Informação sobre -);Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Conserto e manutenção de aparelho auditivo;Informação sobre reparos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901277088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150068324 (04/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>OSTEOCAMP IMPLANTES & MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A)S.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)