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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2008 por SALTO ALTO CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 901263729, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901263729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2008
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularSALTO ALTO CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.930.279/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SANDÁLIAS; CALÇADO ESPORTIVO; CALÇADOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901263729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100335476 (02/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SALTO ALTO CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  3. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  4. 14/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FOOTNEWS CONSULTORIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 235 · RPI 2110
  5. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  6. 16/11/2010 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO QUE ESTE TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2080
  7. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)