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VASÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2008 por SANDRA GOLDMAN LEWKOWICZ ARTESANATO ME, processo nº 901257540, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901257540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularSANDRA GOLDMAN LEWKOWICZ ARTESANATO ME
CNPJ/CPF do titular10.804.535/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Vasos para flores;Vasos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 11/02/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130039077 (07/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA GOLDMAN LEWKOWICZ ARTESANATO ME<br /><b>Procurador: </b>IZAIAS ROBERTO MARTINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referente a petição de renuncia nº 850130039077 de 07/03/2013, tendo em vista que na procuração apresentada , não consta poderes específicos para renuncia da marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2249
  3. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  4. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SANDRA GOLDMAN & FILHO LTDA - EPP código 235 · RPI 2100
  5. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  6. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Classificação figurativa (Viena)