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LIGHT FORCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2008 por CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 901256412, nas classes 16. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo901256412
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularCHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.911.370/0001-43
UF · PaísSP · BR

Tradução: FORÇA DA LUZ

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Grampos para papel;Grampeadores [material de escritório];Perfurar (Máquinas para -) [material de escritório];Cortadores de papel [material de escritório];Grampeador [material de escritório];Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Cortador [material de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901256412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200400740 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Pinto de Andrade<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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