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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2008 por TROMPENBURG HOLDINGS B.V., processo nº 901256170, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901256170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularTROMPENBURG HOLDINGS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Tradução: COM CERTEZA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SAGU;SORVETE;TORTAS;AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -);SUSPIRO;SORVETES;BOMBONS;CONFEITOS;AMENDOIM DOCE;BISCOITOS;BALA COMESTÍVEL ;WAFFLES;BISCOITOS DE ÁGUA E SAL;FONDANTS [CONFEITOS];BOLACHAS;CARAMELOS [DOCES];CHOCOLATE;TORTAS [DOCES E SALGADAS];PIPOCA DOCE [PRONTA];QUINDIM, BRIGADEIRO E CAJUZINHO ;BRIGADEIRO, CAJUZINHO E QUINDIM;AMÊNDOAS (PASTA DE -);AMENDOINS (CONFEITOS DE -);HORTELÃ-PIMENTA (DOCES COM -);PUDINS;BOLOS;DOCES [CONFEITOS];CHURROS [DOCE];CAJUZINHO, BRIGADEIRO E QUINDIM;PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA];ALCAÇUZ [CONFEITO];AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -);BISCOITOS AMANTEIGADOS;DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA;MARZIPÃ [PASTA DE AMÊNDOA E AÇÚCAR].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901256170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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Classificação figurativa (Viena)