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SUBM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2008 por BARCLAYS PLC, processo nº 901254169, nas classes 36. Registro em vigor até 17/12/2033.

Número do processo901254169
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2033
TitularBARCLAYS PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS DE VALORES MOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901254169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230371376 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARCLAYS PLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180209360 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>BARCLAYS PLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180403361.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 10/10/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170284318 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BARCLAYS CAPITAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS579 · RPI 2440
  4. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140251648 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>BARCLAYS CAPITAL INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  5. 18/07/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140251648 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BARCLAYS CAPITAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2423 DE 13/06/2017 PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2428
  6. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140251648 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BARCLAYS CAPITAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  7. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  8. 27/03/2012 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C O ARTIGO 217 AMBOS DA LPI. ( BARCLAYS CAPITAL INC.) PET.(WB) 810090268445 DE 09/12/20009. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES código 125 · RPI 2151
  9. 02/08/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. *INT. DANIEL ADVOGADOS código 091 · RPI 2117
  10. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET. INICIAL. código 351 · RPI 2080
  11. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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