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SIMTEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2008 por TALENT INFORMATICA LTDA, processo nº 901253480, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901253480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularTALENT INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.709.012/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SOFTWARE; CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR [CONSULTORIA].;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230348901 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição não cumprida. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou conjunto probatório considerado insuficiente pelas razões que se seguem: havia documentos que não demonstravam a utilização do sinal misto (notas fiscais, reportagem, registro de domínio web); documentos não datados, ou datados fora do período investigado (apresentação dos serviços, fotografias, cartão de visitas, reportagem, captura de tela). Além disso, as provas eram inconclusivas no que tange ao emprego da marca para cada um dos itens de especificação protegidos no registro. Desta forma, foi feita exigência para complementação de evidências a qual não foi cumprida. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230611856 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  4. 25/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230500595 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TALENT INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: há documentos que não demonstram a utilização do sinal misto (notas fiscais, reportagem, registro de domínio web); documentos não datados, ou datados fora do período investigado (apresentação dos serviços, fotografias, cartão de visitas, reportagem, captura de tela). Além disso, as provas são inconclusivas no que tange ao emprego da marca para cada um dos itens de especificação protegidos no registro. Desta forma, certifique-se de que os novos documentos demonstrem, sem lugar a dúvidas, de que o sinal é efetivamente empregado para cada um dos referidos itens.<br /> código IPAS267 · RPI 2864
  5. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230348901 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  6. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200357633 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TALENT INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  7. 29/12/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110418869 (03/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AIL - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /> código IPAS532 · RPI 2347
  8. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110418869 (visualizar no Portal INPI), de 03/05/2011 código 511 · RPI 2141
  9. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  10. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  11. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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Classificação figurativa (Viena)