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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/10/2008 por HAFEI MOTOR CO., LTD., processo nº 901252930, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901252930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2022
TitularHAFEI MOTOR CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Espelhos retrovisores;Automóveis;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Volantes para veículos;Portas para veículos;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Engrenagem para veículos terrestres;Porta-bagagem para veículos;Motores para veículos terrestres;Veículos (Assentos para -);Carrocerias;Estofamentos para veículos;Amortecedores para automóveis;Eixos para veículos;Pára-choques de veículos;Calotas das rodas;Transportadores (Triciclos -);Vagões;Veículo (Chassi de -);Freio (Segmentos de -) para veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901252930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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Classificação figurativa (Viena)