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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2008 por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VALLEN LTDA., processo nº 901252000, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901252000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VALLEN LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.453.694/0001-97
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial;Administração de carteira locatícia;Agências imobiliárias;Aluguel de escritórios [imóveis];Comércio de imóveis;Administração de imóveis;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Corretores imobiliários;Administração de condomínio;Avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Aluguel de apartamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901252000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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