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LOGBORGES EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2008 por LOGBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, processo nº 901249793, nas classes 39. Registro em vigor até 01/02/2031.

Número do processo901249793
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularLOGBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.228.167/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?EXPRESS?.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte;Transporte por caminhão;Logística referente ao transporte de carga;Armazenagem de mercadorias;Transporte por ônibus;Intermediação de carga;Transporte por carro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901249793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210036320 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOGBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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