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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2008 por DIFRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901239720, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901239720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2008
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularDIFRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.719.871/0001-34
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Mostarda;Sal de cozinha;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaparras;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Fondants [confeitos];Mel;Farinha de mandioca;Açúcar de fruta;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Amendoim doce;Pimenta;Condimentos;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Leite de soja [condimento];Chá da China;Canjica (milho para - );Cominho;Temperos;Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Bolos;Conservar alimentos (Sal para -);Flocos de milho;Milho para pipoca;Chá de flor;Urucum para uso alimentar [condimento];Sorvete;Cacau (Produtos de -);Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de rosca;Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Chá de fruta;Suspiro;Cacau em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Louro;Açafrão [temperos];Algas [condimentos];Chutney [condimento];Infusões não medicinais;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Café em pó;Pimentão [temperos];Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chá;Cacau;Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada descascada;Cevada moída;Farinha moída (Produtos de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Ketchup [molho];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de erva;Açúcar de fécula;Café solúvel;Alecrim;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Salada (Molho para -);Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Chá;Farinha de milho;Milho (Farinha de -);Farofa;Orégano;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Casquinha para sorvete;Picles mistos [condimento];Sagu;Tempero [condimento];Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento;Maionese;Molho de tomate;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Extrato de tomate ;Pó para fabricação de doce;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901239720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170216335 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DIFRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2487, DE 04/09/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2488
  2. 04/09/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2487
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170109123 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>General Mills Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  4. 18/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170109123 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>General Mills Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2428
  5. 24/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120181423 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>YOKI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2403
  6. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120181423 (visualizar no Portal INPI), de 23/10/2012 código 511 · RPI 2205
  7. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  8. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  9. 04/08/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090179035 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2009 código 009 · RPI 2013
  10. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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