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TECHFORGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2008 por TECHFORGE DO BRASIL CONSULTORIA, INDUASTRIA COMÉRCIO IMPOR. E EXPOR.LTDA, processo nº 901239038, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901239038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularTECHFORGE DO BRASIL CONSULTORIA, INDUASTRIA COMÉRCIO IMPOR. E EXPOR.LTDA
CNPJ/CPF do titular04.605.552/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PEÇAS METÁLICAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901239038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(9) 06. código 351 · RPI 2144
  4. 07/06/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO SEMPRE QUE POSSÍVEL OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "PEÇAS USINADAS E/OU FORJADAS" SE CONFIGURA COMO SENDO ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9). código 090 · RPI 2109
  5. 15/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2032
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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