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TECHNOLAMP

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2008 por TECHNOLAMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P., processo nº 901232831, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901232831
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularTECHNOLAMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.
CNPJ/CPF do titular03.592.198/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas;Lâmpadas a gás;Lâmpadas elétricas;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Ar (Instalações para filtragem de -);Dessalinização (Usinas de -);Distribuição de água (Instalações para -);Filtragem de água (Aparelhos para -);Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas incandescentes;Lâmpadas para projetores;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Esterilizadores de ar;Germicidas (Lâmpadas -) para purificação de ar;Globos para lâmpadas;Bronzeamento (Aparelhos para -);Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas a óleo;Lâmpadas para soldar;Refletores de lâmpadas;Desinfecção (Aparelhos de -);Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Esterilizadores de água;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Lâmpadas de mineiros;Purificação de água (Instalações para -);Filtros para água potável;Lâmpadas (Globos para -);Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -);Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Filtros para ar-condicionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901232831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110443834 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOLAMP DO BRASIL LAMPADAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARA BARBOSA PEIXOTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 822159260)<br /> código IPAS530 · RPI 2356
  2. 27/12/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110443834 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2011 código 511 · RPI 2138
  3. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  4. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2078 DE 03/11/2010, PARA RETIRADA DA APOSTILA. código 351 · RPI 2089
  5. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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