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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/10/2008 por MAKALU PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 901225401, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901225401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularMAKALU PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.564.760/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Ração para animal;Alimentos para animais;Animais vivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901225401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 07/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2144
  4. 31/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2143
  5. 31/01/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 2142, DE 24/01/2012, TENDO EM VISTA PET DE ALTERAÇÃO ANTERIOR NÃO EXAMINADA. INT.: FATIMA MARIA FELISONI PRADO. código 296 · RPI 2143
  6. 24/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2142
  7. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  8. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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