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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2008 por CHANGZHOU TIANSHENG NEW MATERIALS CO., LTD., processo nº 901223549, nas classes 17. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901223549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularCHANGZHOU TIANSHENG NEW MATERIALS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Enchimentos de borracha ou plástico;Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Isolantes;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Som (Materiais à prova de -);Luvas não metálicas para canos;Isolantes (Materiais -);Calor (Materiais não condutores para conservar -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901223549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210062144 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHANGZHOU TIANSHENG NEW MATERIALS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Rui Coelho Da Rosa<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)