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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/10/2008 por SYKUÉ CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA., processo nº 901221805, nas classes 31. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo901221805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2008
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularSYKUÉ CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.777.351/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos [cereais];Palha [forragem];Cascas de coco;Palha [caules de cereais];Resíduo de destilação;Palmas [folhas de palmeira];Cascas de árvore em bruto;Plantações (Camada de palha em -);Bagaços;Palha (Camada de -) em plantações;Açúcar para animal;Soja [fresca] ;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Cana-de-açúcar;Palmeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901221805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210428146 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SYKUÉ CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210322065 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SYKUÉ CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210030871 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SYKUÉ CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160252060 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Sykué Consultoria em Energia Ltda<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130017097 (29/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SYKUÉ CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130017431 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SYKUÉ CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  7. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  8. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  9. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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