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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2008 por RUBBERPLAST IND. COM. LTDA, processo nº 901218022, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901218022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2008
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularRUBBERPLAST IND. COM. LTDA
CNPJ/CPF do titular19.394.485/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Moldes de vulcanite;Rolhas de borracha;Válvulas de chapeletas de borracha;Espuma de polímero para isolar ;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Balata [látex];Borracha, bruta ou semitrabalhada;Juntas de vedação;Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Vulcanite;Elo de borracha;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Fios de borracha, exceto para uso em têxteis;Goma, bruta ou parcialmente processada;Isolamento (Feltro de -);Braçadeira de borracha para cano;Batentes amortecedores, de borracha;Sintética (Borracha -);Tecidos isolantes;Tiras para calafetar;Vulcanizada (Fibra -);Embalagens de borracha;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Argola de borracha para vedação ;Borracha em estado natural [bruto];Anéis de borracha;Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Compostos selantes para juntas;Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Vedação (Anéis de -);Vedação (Juntas de -);Fibra vulcanizada;Material para estofamento de borracha e matéria plástica ;Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Amortecedores (Batentes -), de borracha;Calafetar (Materiais para -);Isolantes (Vernizes -);Vernizes isolantes;Vulcanite (Moldes de -);Espuma de borracha;Enchimentos de borracha ou plástico;Aro de borracha para vedação;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Calor (Composições para impedir irradiação de -);Isolantes (Fita e faixa -);Látex [borracha];Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Borracha sintética;Cabos (Isolantes para -);Calafetar (Composições para -);Calafetar (Tiras para -);Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -);Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Molde/forma em borracha de silicone;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;Fita isolante;Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901218022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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