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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2008 por ANGEL CABRERA S/A, processo nº 901215538, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901215538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularANGEL CABRERA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ervilhas em conserva;Gelatina para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Anchovas;Cogumelos em conserva;Pedaços de fruta;Frutas cristalizadas;Legumes enlatados;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Saladas de frutas;Frutas congeladas;Amendoins processados;Tomate (Suco de -) para cozinha;Uvas secas [passas];Óleo de soja;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias de frutas cítricas;Pepinos em conserva;Amêndoas moídas;Peixe em conserva;Saladas de legumes;Atum;Polpas de frutas;Tâmaras;Trufas em conserva;Óleo de canola;Frutas em conserva;Picles;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Compotas;Feijões em conserva;Nozes preparadas;Azeite de oliva para uso alimentar;Purê de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901215538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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