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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2008 por E-SOCIAL CONSULTORIA E MARKETING EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 901209309, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901209309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2008
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularE-SOCIAL CONSULTORIA E MARKETING EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.953.139/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Análise e processamento de dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901209309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 24/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BRUNO BRANTA LOPES código 235 · RPI 2155
  4. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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