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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2008 por SUPPORTCOMM S/A, processo nº 901202967, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901202967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularSUPPORTCOMM S/A
CNPJ/CPF do titular03.792.440/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDITORAÇÃO ELETRÔNICA;INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO;PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS;JOGOS ON-LINE (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA -) [COMPUTADORES];DIVERTIMENTO;FILMAGEM EM VÍDEO;PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE];INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO];ENTRETENIMENTO;INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER];JOGOS ELETRÔNICOS (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901202967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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