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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2008 por VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 901201995, nas classes 38. Registro em vigor até 13/12/2031.

Número do processo901201995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2031
TitularVIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.172.384/0001-06
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Telefone (Comunicações por -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Provedor de acesso [telecomunicação];Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Informações sobre telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telefonia (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicações por telefone[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901201995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260163727 (08/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>P. RODRIGUES NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2900
  2. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210414453 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Benedito Pelegrini<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  3. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  4. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  5. 28/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090176816 (visualizar no Portal INPI), de 02/02/2009 código 009 · RPI 2012
  6. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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