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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2008 por V. SASSA GEORGETO - CONFECÇÕES, processo nº 901200565, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901200565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularV. SASSA GEORGETO - CONFECÇÕES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Camisetas;Coletes;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Suéteres;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Calças;Camisas;Boné;Roupa íntima;Meias;Pulôveres;Trajes;Túnicas;Casacos [vestuário];Bermudas;Ternos;Gravatas;Macacões;Roupa de baixo;Bonés;Cintos [vestuário];Paletós;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Saias;Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901200565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110042089 (13/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>V. SASSA GEORGETO - CONFECÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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Classificação figurativa (Viena)