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PEDRAS TESTONI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2008 por PEDRAS TESTONI LTDA, processo nº 901198250, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901198250
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRAS TESTONI LTDA
CNPJ/CPF do titular81.871.725/0001-57
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PEDRAS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PEDRA ARTIFICIAL; TRABALHOS DE PEDRA; LAJOTA; ARDÓSIA; ARGILA; GRANITO; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS; PILASTRA NÃO METÁLICA PARA CONSTRUÇÃO; LÁPIDES [PEDRAS FUNERÁRIAS]; MOSAICOS PARA CONSTRUÇÃO; DEGRAUS NÃO METÁLICOS PARA ESCADAS; PEDRAS DE ESCÓRIAS; QUARTZO; MÁRMORE; PEDRA CALCÁRIA; CALCÁRIA (PEDRA -); PEDRA; PEDRAS REFRATÁRIAS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ESCADAS NÃO METÁLICAS; ESCÓRIAS (PEDRAS DE -), TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901198250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2077
  3. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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