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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2008 por R. NASCIMENTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 901191957, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901191957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularR. NASCIMENTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.866.976/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção (Informação sobre -);Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Supervisão de trabalhos de construção civil;Construtor (serviços de -);Informação sobre construção;Construção e reparação de obra civil;Construção *;Assessoria consultoria e informação em construções;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901191957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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