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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2008 por JET TECNOLOGIA EM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, processo nº 901190810, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901190810
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJET TECNOLOGIA EM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.029.884/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compilação de informação para bancos de dados de computador;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador[ Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Assessoria ];Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros[ Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901190810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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